Jaguariúna Rodeo Festival

Bruno & Marrone, Ana Castela e Natanzinho Lima

Herkunft: Taubaté, Caçapava, São José dos Campos, Jacareí

O que está incluído?

  • Transporte ida e volta em ônibus executivo
  • Monitor para apoio na ida e na volta
  • Onibus aguardando até a finalização dos shows

O que não está incluído?

  • Ingresso para entrada no evento/shows
  • Refeições, bebidas e sobremesas
  • Atrações opcionais
  • Passeios opcionais

Imagens

Introdução

A festa: O Jaguariúna Rodeo Festival (JRF) é um dos mais importantes eventos de rodeio e música sertaneja do Brasil. Realizado na charmosa cidade de Jaguariúna, interior paulista, o festival celebra em 2025 os seus 36 anos de tradição, reunindo cultura rural, música de alto impacto e emoções típicas do universo sertanejo.

Iniciado em 1989 como um pequeno rodeio local com artistas regionais e um público modesto, o evento cresceu e se transformou em uma grandiosa experiência de entretenimento, com montarias em touros, provas como laço e team penning, rodeadas por shows de grandes nomes da música sertaneja

A edição de 2025, marcada para os dias 19, 20, 26 e 27 de setembro, promete abraçar diferentes gerações com atrações como Chitãozinho & Xororó, Lauana Prado, Murilo Huff, Felipe & Rodrigo, Jorge & Mateus, Luan Santana, Ana Castela, Bruno & Marrone, além da presença internacional da estrela country Kacey Musgraves, que se apresenta pela primeira vez no Brasil

Além da música, o festival tem grande impacto econômico: gera empregos, movimenta o turismo e impulsiona setores como hotelaria e gastronomia na região de Jaguariúna

Com estrutura de mais de 400.000 m² e diversos setores (Arena, Pista Premium, Camarotes Brahma e Super Bull), o JRF oferece uma experiência completa entre tradição rural e espetáculo moderno.

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Roteiro

Como será?

Em breve mais informações sobre embarque.

 

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Verwandte Begriffe

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Wichtige Hinweise

Regulamento - Leia atentamente:


1. Desistências, transferência ou cancelamentos:

1.1. Cancelamentos por parte do Contratante:

1.1.1. Até 15 dias antes da data do passeio, pagará multa de 50% sobre o valor contratado;

1.1.2. Entre 14 e 8 dias antes da data do passeio, pagará multa de 70% sobre o valor contratado;

1.1.3. Até 7 dias antes da data do passeio, não haverá devolução do valor pago.


2. Cancelamentos por parte da Contratada: 

A Contratada reserva-se o direito de cancelar o passeio caso não haja o quórum mínimo de 30 pessoas ou alterar o tipo de veículo utilizado para micro-ônibus ou vans, para acomodar um menor número de pessoas, em até 5 dias antes da viagem. No caso de cancelamento da viagem, os clientes serão avisados por e-mail ou telefone e a devolução do pagamento será total.


3. Motivos que podem levar uma viagem a ser cancelada:

Embora todas as viagens sejam planejadas de forma a garantir segurança e conforto aos passageiros, situações imprevistas de natureza operacional ou externa podem, eventualmente, ocasionar o cancelamento do passeio. Dentre os principais fatores que podem motivar tal medida, destacam-se:

3.1. Desastres Naturais: enchentes, deslizamentos, terremotos ou outros fenômenos naturais que comprometam a segurança do trajeto ou do destino.

3.2. Condições Climáticas Adversas: tempestades, ventos intensos ou outros eventos meteorológicos extremos que coloquem em risco a integridade dos viajantes ou inviabilizem as atividades programadas.

3.3. Determinações Governamentais: interdições de estradas, restrições de acesso a determinadas regiões ou alterações emergenciais em normas de transporte e turismo.

3.4. Greves: paralisações de categorias essenciais, como rodoviários ou aeroportuários, que impossibilitem o deslocamento ou o atendimento no destino.

3.5. Interdições Rodoviárias: bloqueios ocasionados por deslizamentos, obras emergenciais ou acidentes de grande proporção.

3.6. Outros Eventos de Emergência: ocorrências locais, como surtos epidemiológicos, incidentes de segurança pública ou fechamento repentino de atrações turísticas.

Em quaisquer dessas hipóteses, a prioridade será sempre a proteção e o bem-estar dos passageiros. A equipe organizadora compromete-se a informar prontamente os clientes e, sempre que viável, proceder com a remarcação ou ao reembolso, conforme previsto nas políticas da empresa.


4. Transferências: 

Pedidos de transferência de passageiros devem ser informados a Marcelo Excursões com 72 horas de antecedência para análise e liberação.


5. Não comparecimento ao embarque:

O passageiro que não se apresentar até o limite de tolerância estipulado para o embarque, que abandonar ou desistir da viagem após o início, ou ainda que altere por conta própria as condições previamente acordadas, será responsável por todas as despesas geradas. Nesses casos, a empresa contratada estará isenta de oferecer reembolso ou qualquer forma de compensação pelos serviços não utilizados ou modificados, resultando na perda integral do valor contratado. A empresa também poderá acionar as garantias previstas no contrato.


6. Desistência ou não utilização dos serviços:

Após o início da viagem ou a não utilização de qualquer serviço ou produto adquirido, por qualquer razão e em qualquer momento, não haverá direito a reembolso. Exceções poderão ser consideradas apenas em situações extraordinárias, que serão analisadas individualmente e estarão sujeitas às condições contratuais definidas pelos fornecedores e/ou prestadores de serviço. Caso haja concordância por parte do fornecedor ou prestador quanto ao reembolso, poderão ser aplicadas taxas administrativas e/ou penalidades previstas em contrato. O abandono da viagem, por iniciativa do viajante, não garante restituição de qualquer valor pago e a contratada não se responsabiliza pela segurança e pelas ações do contratado.


7.  Embarque de Menores:

De acordo com a Lei nº 13.812/2019, para viagens nacionais envolvendo menores de 16 anos, é obrigatório que estejam acompanhados por um dos pais, avós, tutor legal ou, ainda, por irmão ou tio maior de 18 anos, mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco (como a Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada). Caso o menor viaje acompanhado por um adulto que não se enquadre nessas condições, será exigida autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório, emitida pelos pais ou tutor. Se a viagem for feita desacompanhado, será necessária autorização judicial emitida pela Vara da Infância e Juventude. Todas essas regras seguem os artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Mais informações podem ser obtidas junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.


8. Documentação:

Para viagens nacionais realizadas por transporte aéreo ou rodoviário, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação original e em bom estado de conservação. São aceitos: Carteira de Identidade, Passaporte Nacional, Carteira Nacional de Habilitação com foto, carteiras profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (com fotografia) ou Carteira de Trabalho. Caso o passageiro não apresente um desses documentos, ou se o mesmo estiver ilegível ou danificado, o embarque não será permitido.


9. Hospedagem de menores:

Para a hospedagem de crianças com idade inferior a 12 (doze) anos ou adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos, será imprescindível que estejam acompanhados das pessoas elencadas no parágrafo 7. Na ausência desse acompanhamento, será exigida autorização expressa dos pais ou do tutor legal, redigida por escrito e com firma reconhecida em cartório. Tal exigência encontra amparo no artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90). Disponibilizamos aqui o link do Tribunal de Justiça de São Paulo com os modelos das autorizações.